Seguranç@DQB

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A verificação da possibilidade de substituição de substâncias perigosas: uma obrigação legal.

A rubrica da Seguranç@DQB desta Newsletter é assinada por Manuel Azenha, docente e responsável pela Comissão de Segurança do DQB.

Neste artigo venho recomendar um webinar, realizado a 9 de junho, dedicado à substituição de substâncias/produtos perigosos, cuja gravação pode ser acedida em https://pt.vwr.com/cms/webinar_merck_hazardous_substances. São abordados o enquadramento legal e a melhor forma de o aplicar à investigação, entre outros pontos.

A legislação europeia sobre esta questão está em vigor há mais de 20 anos. A mais recente diretiva é de 2004 e centra-se nos produtos considerados prioritários – cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução (CMRs), incluindo os suspeitos de terem estas propriedades – e determina a redução da sua utilização, em particular, através da sua substituição por alternativas menos perigosas. A substituição de CMRs é, portanto, uma questão que deverá estar prevista no manual de segurança em laboratórios da FCUP. Como explica a autora do webinar, a obrigação legal não é a de substituir, mas a de verificar a existência de alternativas viáveis. Caso estas existam, devem ser adotadas. São apresentados dois métodos simples para avaliar possíveis alternativas, os métodos da coluna GHS e da razão vapor:perigo. Existem igualmente obrigações de documentação da avaliação das possibilidades de substituição.

A lista de CMRs ou prováveis CMRs comummente encontrados em laboratório é extensa. Por exemplo:

  • benzeno
  • dicloropropano
  • 1,3-butadieno
  • compostos de crómio (VI)
  • formaldeído
  • sílica cristalina
  • tricloroetileno
  • cloreto de vinilo
  • acrilamida
  • N,N-dimetilformamida (DMF)
  • hidrazina
  • estireno
  • acrilonitrilo
  • tetracloreto de carbono
  • clorofórmio
  • 1,4-dioxano
  • tetraidrofurano (THF)
  • diclorometano
  • N,N-dimetilacetamida (DMA)

Podem já ser encontrados no mercado novos solventes desenvolvidos para a substituição de alguns dos mais comuns da lista apresentada. Por exemplo, o 2-metil THF poderá ser uma alternativa vantajosa ao THF e ao diclorometano; a 1-butil pirrolidin-2-ona uma alternativa à DMA e ao DMF; o éter ciclopentilmetílico uma alternativa ao THF, éter terc-butilmetílico, 1,2 dioxano e outros éteres.

Lanço o desafio aos utilizadores deste tipo de compostos, pelo menos aqueles que os utilizam em maior escala, para que façam desde já o exercício da consideração de alternativas viáveis. Ficarei disponível para auxiliar nessa tarefa.

Manuel Azenha